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CPCJ de Barrancos com
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Regulamento Interno da Comissão de Protecção
de
Crianças e Jovens de Barrancos
[download
do REGULAMENTO]
O presente Regulamento estabelece o regime de
funcionamento, composição e competências da Comissão de
Protecção de Crianças e Jovens de Barrancos, abreviadamente CPCJ, instalada em 09/12/2002, constituída ao abrigo da
Portaria de instalação nº 399/2003 de 19/5. Esta exerce a
sua competência na área do município de Barrancos.
De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 12º da Lei
de Protecção de Crianças e Jovens, aprovada pela Lei nº
147/99, de 1/9, doravante Lei de Protecção, a CPCJ é uma
instituição oficial não judiciária com autonomia funcional
que visa promover os direitos da criança e do jovem e
prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a
sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento
integral.
A CPCJ intervém subsidiariamente em relação às
entidades com competência em matéria de infância e
juventude, tal como definidas na Lei de Protecção. Intervém,
se necessário, após a intervenção das entidades vocacionadas
para a resolução de problemas específicos, designadamente
hospitais e polícias, e exerce as suas atribuições em
conformidade com a lei e delibera com imparcialidade e
independência.
Faça
o download do regulamento aqui |
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