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Regulamento Interno da Comissão de Protecção

de Crianças e Jovens de Barrancos

[download do REGULAMENTO]

 

O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento, composição e competências da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Barrancos, abreviadamente CPCJ, instalada em 09/12/2002, constituída ao abrigo da Portaria de instalação nº 399/2003 de 19/5. Esta exerce a sua competência na área do município de Barrancos.

 

De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 12º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens, aprovada pela Lei nº 147/99, de 1/9, doravante Lei de Protecção, a CPCJ é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

 

A CPCJ intervém subsidiariamente em relação às entidades com competência em matéria de infância e juventude, tal como definidas na Lei de Protecção. Intervém, se necessário, após a intervenção das entidades vocacionadas para a resolução de problemas específicos, designadamente hospitais e polícias, e exerce as suas atribuições em conformidade com a lei e delibera com imparcialidade e independência.

 

Faça o download do regulamento aqui

 

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