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A Comissão de Protecção de Crianças
e Jovens é uma instituição oficial
não judiciária com autonomia funcional que
tem por objectivo promover os direitos e proteger as crianças
e jovens em perigo, de forma a garantir o seu bem-estar
e desenvolvimento integral.
Quando intervém?
A intervenção para a promoção
dos direitos e protecção da criança
e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante
legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo
a segurança, a saúde, a formação,
a educação ou o desenvolvimento da criança/jovem.
Quem está abrangido na sua intervenção?
Estão abrangidos todas as pessoas com menos de
18 anos em situação de perigo ou com menos
de 21 anos, quando solicitada a intervenção
da Comissão iniciada antes de atingir os 18 anos.
Quando é que uma criança ou um jovem está
em perigo?
Considera-se que uma criança/jovem se encontra
numa situação de perigo quando:
Está abandonada ou vive entregue a si própria;
Sofre de maus-tratos físicos ou psíquicos
ou seja vítima de abusos sexuais;
Não recebe os cuidados ou a afeição
adequados à sua idade e situação
pessoal;
É obrigado ao exercício de actividades ou
trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade,
dignidade e situação pessoal ou prejudicial
à sua formação e desenvolvimento;
Está sujeita a comportamentos que afectem a sua
segurança ou o seu equilíbrio emocional,
assuma comportamentos ou se entregue a actividades ou
consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança,
formação, educação ou desenvolvimento.
Composição da Comissão
A CPCJ é composta por uma equipa multidisciplinar,
que integra psicólogos, assistentes sociais, professores
de diversas entidades e instituições locais.
Abandono escolar
Considera-se que uma criança ou jovem se encontra
em risco quando abandona o ensino básico obrigatório
em idade escolar, i. e., entre os 6 e os 15 anos de idade
ou sem concluir 9 anos de escolaridade obrigatória.
Negligência
Designa situações em que as necessidade
físicas básicas da criança ou jovem
e a sua segurança não são asseguradas
por quem cuida dela, embora não de forma intencional
a provocar danos.
Exposição a
modelos de comportamentos desviante
Classifica a exposição da criança
ou jovem a comportamentos de adulto que promovem "padrões
de conduta anti-sociais ou desviantes - agressividade, sexualidade e tráfico
ou consumo de drogas".
ENQUADRAMENTO
LEGAL
Lei
n.º 147/99, de 01/09
Decreto-lei
n.º 323-B/2000, de 30/09
Portaria
n.º 987/2003, de 16/09
Regulamento
Interno [ Apendice n.º 74/09 ]
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