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A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que tem por objectivo promover os direitos e proteger as crianças e jovens em perigo, de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

 

Quando intervém?
A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento da criança/jovem.

 

Quem está abrangido na sua intervenção?
Estão abrangidos todas as pessoas com menos de 18 anos em situação de perigo ou com menos de 21 anos, quando solicitada a intervenção da Comissão iniciada antes de atingir os 18 anos.

 

Quando é que uma criança ou um jovem está em perigo?
Considera-se que uma criança/jovem se encontra numa situação de perigo quando:

Está abandonada ou vive entregue a si própria;
Sofre de maus-tratos físicos ou psíquicos ou seja vítima de abusos sexuais;
Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
É obrigado ao exercício de actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudicial à sua formação e desenvolvimento;
Está sujeita a comportamentos que afectem a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional, assuma comportamentos ou se entregue a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento.


Composição da Comissão
A CPCJ é composta por uma equipa multidisciplinar, que integra psicólogos, assistentes sociais, professores de diversas entidades e instituições locais.

 

Abandono escolar
Considera-se que uma criança ou jovem se encontra em risco quando abandona o ensino básico obrigatório em idade escolar, i. e., entre os 6 e os 15 anos de idade ou sem concluir 9 anos de escolaridade obrigatória.

 

Negligência
Designa situações em que as necessidade físicas básicas da criança ou jovem e a sua segurança não são asseguradas por quem cuida dela, embora não de forma intencional a provocar danos.

 

Exposição a modelos de comportamentos desviante
Classifica a exposição da criança ou jovem a comportamentos de adulto que promovem "padrões de conduta anti-sociais ou desviantes - agressividade,  sexualidade e tráfico ou consumo de drogas".

 

 

ENQUADRAMENTO LEGAL

Lei n.º 147/99, de 01/09

Decreto-lei n.º 323-B/2000, de 30/09

Portaria n.º 987/2003, de 16/09

Regulamento Interno [ Apendice n.º 74/09 ]

 

 

 

Se conhece alguma situação que coloque uma criança ou um jovem em

risco não hesite, CONTACTE-NOS!!!

 
     
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